CAPÍTULO I
Da denominação, sede, foro, prazo e objetivos:
Art.1º - Fica instituída, por iniciativa particular e sem fins lucrativos, uma sociedade civil, de fins ideais, sob a denominação de GUANAMBI MOTO ESTRADA – MOTO CLUBE, com número limitado de no máximo 20 (vinte) sócios, pessoas físicas, fundado em 04 de dezembro de 2010, com duração indeterminada, foro e sede em Guanambi - BA, destinada a proporcionar os seus associados, atividades recreativas, sociais e esportivas.
Art.2º - GUANAMBI MOTO ESTRADA - MOTO CLUBE tem como objetivo:
· Fomentar o congraçamento de todos os seus associados;
· Promover reuniões, passeios, sessões recreativas, sociais culturais e esportivas, desde que ligadas ao motociclismo.
Parágrafo Único: Os passeios feitos pela associação serão sempre que possível realizados de motocicleta.
CAPÍTULO II
Dos sócios:
Art.4º - O quadro social é constituído por pessoas físicas, nas seguintes categorias:
· Sócios Fundadores, que a partir de então, farão parte do quadro de sócio Efetivo Integrante;
· Sócio Efetivo Integrante;
· Sócio Aspirante, que apresentado por um Sócio Efetivo, denominado de padrinho, será responsável pelo mesmo, por um período de 03 meses.
Art.5º - É condição para associar-se:
· Ser apresentado por um associado;
· Possuir motocicleta e ser amante do motociclismo;
· Ser habilitado - categoria “A”;
· Ter idade mínima de 18 anos;
· Ser uma pessoa amigável e respeitar os semelhantes.
· Participar dos eventos motociclísticos.
· Demonstrar interesse nos objetivos do Moto Clube e identificar-se com o grupo.
· Respeitar o nome do Moto Clube perante a sociedade e aos outros Motos Clubes.
Art.6º - Os sócios não respondem, nem solidária, nem subsidiariamente, pelas obrigações sociais que por ventura a ASSOCIAÇÃO venha assumir perante terceiros.
CAPÍTULO III
Dos direitos e deveres dos sócios integrantes:
Art.7º - São deveres dos sócios integrantes.
·Concorrer para maior prestígio do GUANAMBI MOTO ESTRADA - MOTO CLUBE, zelando pela ordem, pelo patrimônio e harmonia social;
· Sempre elevar o nome do GUANAMBI MOTO ESTRADA - MOTO CLUBE, procurando resolver com diplomacia qualquer problema, diferença e desentendimentos, que venham a surgir com qualquer pessoa, moto clube ou associação, sempre levando o caso a diretoria.
·Observar o ESTATUTO, os Regulamento e as deliberações da ASSOCIAÇÃO;
·Participar das reuniões ordinárias (mensais previstas para a última quarta feira de cada mês), extraordinárias e assembléias (anuais).
·Acatar a decisão da maioria nas reuniões ocorridas sem sua presença, não podendo mudar o que foi decidido.
·Não tomar qualquer decisão pelo Moto Clube, sem antes comunicar a diretoria.
·Observar para que assuntos particulares do Moto Clube ou de qualquer natureza, que não sejam de competência do GUANAMBI MOTO ESTRADA, sejam passados para outros integrantes de outros motos clubes.
· Colaborar com o bom cumprimento de eventos e passeios, e/ou qualquer evento que envolva o GUANAMBI MOTO ESTRADA - MOTO CLUBE.
· O integrante que precisar se afastar da Associação, será isento das mensalidades e deverá ter a concordância da maioria para voltar à ativa.
1. O brasão do GUANAMBI MOTO ESTRADA - MOTO CLUBE, contido no colete (patch), não deverá ser usado por ninguém além dos integrantes, sendo o mesmo, propriedade do MOTO CLUBE e não do integrante.
2. O Brasão deverá ser devolvido no afastamento do integrante.
3. Todo horário marcado seja de reunião, assembléia ou passeio terá no máximo 15 minutos de tolerância.
Art.8º - São direitos dos sócios integrantes comissão e efetivos:
· Propor a admissão de sócios (Aspirante) na existência de vaga;
· Participar das assembléias gerais, podendo votar e ser votado.
Art.9º - São direitos dos sócios aspirantes:
· Participar das reuniões de caráter social, cultural e desportivo.
· O sócio aspirante não tem poder para votar ou ser votado.
Parágrafo Único: É vedado o direito de voto aos parceiros (as) ou filho(os) do sócio integrante, bem como do sócio aspirante.
Art.10º - Extingue-se a qualidade de sócios integrante:
· Pela exoneração a pedido e pela exclusão.
CAPÍTULO IV
Dos órgãos sociais:
Art.11º - São órgãos do GUANAMBI MOTO ESTRADA - MOTO CLUBE
· I - Assembléia Geral;
· II - Diretoria.
CAPÍTULO V
Das assembléias Gerais:
Art.12º - A Assembléia Geral é o órgão máximo do MOTO CLUBE GUANAMBI MOTO ESTRADA, constituído pelos sócios em pleno gozo de seus direitos.
Art.13º - A Assembléia Geral reunir-se-à:
· I - Ordinariamente a cada três anos, na data da reunião do mês de novembro para eleger os membros da diretoria.
· II - Extraordinariamente, em qualquer tempo, para fins constantes no edital de convocação;
· III - Quando for julgado necessário pela diretoria ou a requerimento de, pelo menos, 1/3 dos sócios, em pleno gozo de seus direitos;
· IV - Resolver casos omissos.
Parágrafo Único: Para efeito de instalação das Assembléias, exigir-se-á o quorum mínimo de 50% dos associados em primeira chamada, ou qualquer número em chamada posterior.
CAPÍTULO VI
Da Diretoria:
Presidente;
Secretário;
Tesoureiro;
Conselheiros;
Parágrafo Único: O Presidente será eleito
Art.14º - Caberá a diretoria:
· Administrar o GUANAMBI MOTO ESTRADA - MOTO CLUBE;
· Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as decisões dos demais órgãos sociais;
· Apresentar relatório anual, acompanhado de demonstrativos financeiros;
· Sugerir o valor das contribuições sociais e submete-las à aprovação
Art.15º - Compete ao Presidente:
· Presidir a solenidade, convocar e presidir as sessões da Diretoria;
· Convocar as Assembléias Gerais, designando Presidente e Secretário;
· Representar a entidade ou nomear preposto que o represente em solenidade cívica, cultural e esportiva;
· Zelar pela fiel execução do Estatuto e deliberação dos órgãos oficiais.
Art.16º - Compete aos Conselheiros, em conjunto com o Presidente:
· Representar o GUANAMBI MOTO ESTRADA - MOTO CLUBE ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, administrar os recursos financeiros do GUANAMBI MOTO ESTRADA - MOTO CLUBE;
· Secretariar ou nomear pessoas para tal.
Parágrafo Único: Os membros da Diretoria não serão remunerados pelo exercício de suas funções.
CAPÍTULO VII
Do Patrimônio:
Art.19º - O patrimônio do GUANAMBI MOTO ESTRADA - MOTO CLUBE:
· Poderá ser composto de: móveis ou imóveis de qualquer natureza;
· Títulos e valores imobiliários adquirido, doados e/ou legados e depósitos bancários.
Parágrafo Único: Os bens imóveis não podem ser alienados, nem gravados de qualquer ônus sem prévia autorização da Assembléia Geral.
Art.20º - GUANAMBI MOTO ESTRADA - MOTO CLUBE se extinguirá:
· Por deliberação da Assembléia Geral, com participação de 2/3 dos associados fundadores e efetivos, em pleno gozo de seus direitos e através de decisão da maioria de 50% mais um.
Parágrafo Único: Destinação dos bens Ocorrendo a extinção, os bens doados à Associação serão devolvidos ao doador; Os bens adquiridos pela Associação serão doados a ENTIDADE CARENTE indicada em Assembléia.
Art.21º - O GUANAMBI MOTO ESTRADA - MOTO CLUBE não é responsável, em nenhuma hipótese, por qualquer dano material ou pessoal que por ventura ocorra a qualquer um dos sócios ou a terceiros, em qualquer situação.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais:
Art.22º -GUANAMBI MOTO ESTRADA - MOTO CLUBE poderá:
· I - Editar publicações relacionadas com seu objetivo social;
· II - Confeccionar adesivos, faixas, camisas, etc... com fins de divulgação e congraçamento.
Art.23º - O Estatuto poderá ser alterado ou reformado pela Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada para tal fim.
Art.24º - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Art.25º - A Regulamentação de qualquer Artigo e/ou Parágrafo será discutida e registrada em ata resultante de Assembléia Geral.
Guanambi, Bahia 04 de dezembro 2010.
Assinam o presente ESTATUTO, os sócios fundadores abaixo:
ADIR PINHEIRO JUNIOR
DEUSDARÁ TEIXEIRA COTRIM
EDINALDO DOS SANTOS PEREIRA
FABRÍCIO RAMOS NEVES
GILDENOR BERNARDES REZENDE
PERICLES DE OLIVEIRA CARVALHO